Art. 1º – A Associação de Surdos de Natal, representada neste Estatuto com sigla ASNAT, fundada no dia 24 de setembro de 1994, considerada de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº. 5.228, de 23 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial nº. 9.836, de 13 de setembro de 2000 e Estadual nº. 8.654, de 16 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial nº. 10.984, de 17 de maio de 2005. É uma entidade civil de fins não econômicos e duração ilimitada e passa a partir desta data ter uma abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º – A ASNAT tem personalidade jurídica de direito privado, distinta dos seus associados, regendo-se por este Estatuto e pela legislação em vigor, com sede própria sito: Largo Junqueira Aires, 536 – Cidade Alta – nesta Capital e foro jurídico no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º – A ASNAT é de caráter beneficente, cultural, educativa, desportiva, recreativa, social e terá as seguintes finalidades:
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